sábado, 12 de fevereiro de 2011


JUSTIFICATIVA:
O profissional de Serviço Social pode prestar consultoria à Empresas, Prefeituras, Hospitais, Associações, Clubes, Escritórios, Pessoas e outros em relação a questão sócio-ambiental de diversas naturezas.
Essa consultoria será feita através da perícia, que nada mais é do que uma forma de assessoria técnica, podendo ser prestada a juízes, pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Na questão judicial, todas as vezes que o juiz não dispõe de informações suficientes nos autos para a tomada de decisão, ele pode lançar mão de um importante instrumento: NOMEAR PERITOS.
Essa nomeação se dá por intimação judicial (Mandado de Intimação), por Carta Registrada ou mesmo por telefonema da secretaria da Vara em questão.
O juiz irá escolher o profissional de sua confiança e essa escolha se dá primeiramente a partir dos profissionais CADASTRADOS no Fórum.
O PROFISSIONAL poderá também atuar como ASSISTENTE TÉCNICO, mas o que significa?
Ser assistente técnico implica também em ter um curso superior, como o perito. A diferença básica é que o PERITO representa o Juiz, e por isso dever ser IMPARCIAL, significa que deverá fazer os levantamentos, buscar respostas dos quesitos, apresentar dados relevantes à decisão judicial, mas sem tomar partido. Já o ASSISTENTE TÉCNICO, representa as partes envolvidas no processo e por ser CONTRATADO pela parte NÃO É IMPARCIAL, pelo contrário, deverá buscar dados e informações que FAVOREÇA quem o contratou.
Por isso o profissional deve levar seu currículo às EMPRESAS e aos ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.

PÚBLICO - ALVO: Profissionais do Serviço Social.